quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Indemnizações: Despedimento na Europa



As mentiras da nazi alemã e do drogado português, em 2011...
“Os alemães trabalham muito menos [por ano e durante a vida activa] que os europeus do Sul. E também não trabalham de forma tão intensiva”, assegura Patrick Artus, chefe da secção de…
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A duração anual média do trabalho de um alemão (1390 horas) é assim muito inferior à de um grego (2119 horas), de um italiano (1773 horas), de um português (1719 horas), de um espanhol (1654 horas) ou de um francês (1554 horas), referem as estatísticas publicadas em 2010 pela OCDE.



Indemnizações: quanto vale o despedimento na Europa?

Governo justifica corte para 12 dias com alinhamento face à média europeia. Vejamos então o que se pratica nos outros países
Despedimentos mais baratos, mais facilitados. Argumento: alinhar com a média europeia. O Governo anunciou a meio de dezembro que as indemnizações por despedimento irão baixar de 20 para 12 dias. O acordo com a troika já o previa, mas a medida foi adiada para 2013. Nada como comparar, então, com as compensações que se praticam na Europa.

Aqui ao lado, na vizinha Espanha, praticam-se os 20 dias como ainda vigoram em Portugal. A imprensa espanhola já se questiona como será se o Governo de Mariano Rajoy fizer o mesmo que o de Passos Coelho.

Na Alemanha, por exemplo, as indemnizações são de valor muito superior às praticadas em Portugal até à data, apesar de a legislação alemã já prever menos dias de compensação por cada ano de trabalho (15 dias). Por cá, um trabalhador com cinco anos de casa recebe apenas 34% do que ganha um alemão.

Lá, a partir de seis meses de trabalho - o período experimental -, nas empresas com mais de 10 trabalhadores, estes podem exigir metade do salário mensal por cada ano de trabalho. Se não houver acordo entre as partes, a justiça costuma ter em linha de consideração a situação financeira do funcionário. Ou seja, em muitos casos, a compensação acaba por ser maior do que o previsto.

Em França, o sistema é complexo. Existem mais de 300 modalidades de relações laborais, pelo que as indemnizações também variam. Até perfazer um ano de contrato, considera-se tempo parcial. Só a partir dessa altura é que há direito a indemnização, com um valor mínimo de seis dias por cada ano de trabalho, para quem desempenhava funções na empresa há menos de 10 anos. Quem tiver mais anos de casa, tem direito a 10 dias. Há, ainda, normas específicas de compensação.

Na Grécia, a compensação vai até aos 24 dias. No Reino Unido, é de uma semana e meia, sendo que o mercado laboral britânico é dos menos regulados da Europa. Um trabalhador com menos de um ano de atividade tem direito a recorrer do despedimento, classificando-o como injustificado perante os tribunais.

Na Suécia e na Aústria, não há regulamentação sobre despedimentos na lei laboral. Na Bélgica e na Dinamarca, o despedimento é mesmo livre.
Por Vanessa Cruz/Agência Financeira

Rescisões amigáveis dão ter direito a subsídio: como se paga?

Quotas mais abrangentes para acesso ao subsídio de desemprego. Novas regras com impacto nos cofres da Segurança Socia

As rescisões por acordo que dão direito ao subsídio de desemprego foram alargadas, com efeitos já em 2013. Assim, os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho, de forma amigável, terão direito a subsídio de desemprego, sem a restrição de quotas que até hoje vigora no acesso ao apoio social de desemprego.

A medida, no entanto, só acontece se a empresa mantiver o nível de emprego, ou seja que avance com uma nova contratação.

Até agora, as empresas que empreguem até 250 trabalhadores tinham um limite de três trabalhadores por triénio ou 25% do quadro de pessoal com acesso ao subsídio de desemprego no caso de rescisões amigáveis. Para as empresas com mais de 250 trabalhadores, o limite é de 62 trabalhadores ou 20% do quadro de pessoal.

«É uma boa notícia, mas não sei como a Segurança Social dará resposta», comentou à Agência Financeira a advogada Joana Carneiro, da JPAB.

As regras vêm de 2006 quando foram instituídas as quotas. «A lógica era garantir o subsídio apenas às saídas involuntárias», explica Joana Carneiro. E, se antes dessa data, «era fácil obter subsídio de desemprego desde que a empresa e o trabalhador estivessem de acordo», depois de 2006 o princípio passou a ser: «Quem fizer acordo simples com a empresa não tem acesso» ao apoio social em caso de rescisão.

Já se o empregador «encostar o trabalhador entre a espada e a parede», afirmando que, se não aceitar a rescisão, a empresa terá de avançar com um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, o funcionário «terá acesso ao subsídio de desemprego, mas sujeito ao tal limite de quotas».

«Foi o que aconteceu com a Soares da Costa que pediu autorizações especiais para evitar um despedimento coletivo, com grande impacto social. Foram concedidas algumas, o que se revelou um pouco injusto para as empresas mais pequenas», recordou Joana Carneiro. 

Mas as regras agora serão outras. «O fim do limite de quotas é uma boa notícia para as empresas e para os trabalhadores. Há funcionários que até estariam de acordo em sair, mas que não queriam sair por não terem acesso ao subsídio de desemprego. Isso agora vai mudar», disse a advogada.

«Fica agora a dúvida se se trata de um alargamento das quotas ou a eliminação de qualquer restrição», sublinhou Joana Carneiro, acrescentando: «Se eliminarem de todo as quotas, uma empresa com 20 trabalhadores pode despedir esses 20 funcionários até 2015».

Esta medida tem origem no objetivo do Governo de «flexibilizar o desemprego». Meta que também obrigou ao corte das indemnizações compensatórias de 20 para 12 dias. Isto depois de uma redução, já em vigor, dos 30 para 20 dias, mas que afetou apenas os novos contratos com início a 1 de novembro de 2011. Agora, passa também a afetar os antigos, a partir de 31 de outubro de 2012, que irão manter a «antiguidade», com os 30 dias, a que se juntam as novas datas.

O que também já mudou em 2012 foram as regras sobre as horas extraordinárias. Nesta matéria, o próximo ano não deverá trazer novidades. As alterações entraram em vigor em agosto, com efeitos imediatos.

Assim, os trabalhadores com horário de 35 horas viram o valor das horas extra cair para metade: 25% na primeira hora de um dia normal e 37,5% nas horas seguintes. Já as horas extraordinárias prestadas nos feriados e num dia de descanso (sábado e domingo ou outros descansos programados) deixaram de ser pagas a 100% e valem agora 50%.

Ficou também definido o fim das folgas no caso de prestação de trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em dia feriado. O trabalhador só tem direito ao descanso compensatório se trabalhar ao domingo (ou dia de descanso semanal obrigatório).

Estas regras estão acima de qualquer contrato coletivo ou individual durante os próximos dois anos. Depois, as convenções coletivas podem alterar estes montantes.

PorRita Leça/Agência Financeira

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Despedimentos Saiba calcular as (novas) indemnizações em Portugal
Saiba calcular as (novas) indemnizaçõesA redução dos dias para as compensações por despedimento ou cessação dos contratos de trabalho fixar-se-á, já em 2013, em 12 dias por cada ano de trabalho. Saiba como calcular as indemnizações de acordo com o novo diploma que chegou já ao Parlamento para aprovação.
A medida do Governo que dita o emagrecimento das indemnizações para 12 dias por cada ano de trabalho obedece a alguns cálculos. Conheça as contas que passarão a ser feitas para aferir as compensações dos trabalhadores que sejam despedidos.
 - Quem iniciou contrato depois de 1 de Novembro de 2011 tem actualmente direito a uma indemnização baseada em 20 dias. A proposta do Executivo prevê que esta parcela seja contabilizada até à entrada em vigor da nova lei, estimada para 1 de Março ou 1 de Abril, sendo que a partir daí contar-se-ão 12 dias de trabalho por ano, mantendo-se o tecto de 12 salários; - Quanto aos contratos anteriores a Novembro de 2011, para os trabalhadores que tinham mas 12 anos de casa até 31 de Outubro de 2012 continua a aplicar-se a fórmula antiga dos 30 dias, sem o tecto dos 12 salários. Porém, a matemática para quem ainda não tinha 12 anos de antiguidade a 1 de Novembro de 2011 é um pouco mais complexa: receberá o equivalente a 30 dias até 31 de Outubro de 2012, 20 dias a partir de 20 de Novembro de 2012 até à entrada em vigor da nova lei, e 12 dias depois dessa data, tudo isto condicionado com um máximo de 12 salários;
- No caso dos contratados a prazo antes de Novembro de 2011, até 31 de Outubro de 2012 contabilizam-se dois ou três dias por mês e, a partir de então, 20 dias e 12 dias, de acordo com os prazos anteriores;
- Em relação a futuros contratos a partir da data em que nova lei passe a aplicar-se, as contas são feitas apenas com base em 12 dias, sendo que o limite de 12 salários será atingido ao fim de 30 anos de casa.
Por Notícias ao Minuto

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