Impostos Saiba o que pode deduzir este ano no IRS
Na véspera do arranque da fase de entrega das declarações de IRS, o Diário Económico lembra, na edição desta sexta-feira, as alterações a que os contribuintes estão sujeitos este ano e que devem ter em atenção quando preencherem a declaração de rendimentos. Há novos limites nas deduções à colecta que é fundamental ter em conta.
O Diário Económico lembra hoje as alterações que deve ter em atenção quando preencher a declaração de IRS e, principalmente, quando comparar com a declaração do ano passado. Há deduções que foram significativamente reduzidas.
Pensionistas: os reformados que ganhem cerca de 293 euros/mês passam a entregar declaração, ao contrário do que acontecia até aqui e que só obrigava à apresentação de rendimentos a pensionistas com reformas superiores a 428 euros.
Saúde: se até agora era possível deduzir 30% das despesas e sem qualquer limite, na declaração deste ano só será possível deduzir 10% dos gastos e com tecto máximo de 838,44 euros.
Casa: pode deduzir apenas 15% dos montantes gastos em juros de dívidas com a compra de um imóvel e até um limite 591 euros, sendo que esta dedução é válida apenas para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Portanto, se comprou casa depois desta data, já não tem direito a qualquer dedução.
Educação: este sector escapou às alterações. Assim sendo, continuam a ser dedutíveis 30% dos gastos até um limite de 760 euros.
Seguros: os prémios de seguros exclusivamente relativos a riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com um limite de 50 euros, quando até aqui eram dedutíveis 30% até um limite de 85 euros.
Pensões de alimentos: era possível deduzir 20% do montante pago por pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 mas agora esse limite passa para os 419,22 euros.
Tectos globais à colecta: além de todas as alterações, os tectos globais de dedução à colecta passam a ser aplicados a partir do terceiro escalão de IRS (rendimentos entre os 7.410 e os 18.375 euros), quando antes eram aplicados apenas aos rendimentos mais elevados
Juros, mais-valias e dividendos: este ano a taxa a que os juros, dividendos e mais-valias estão sujeitos volta a subir para os 28%.
A entrega da declaração de IRS para trabalhadores dependentes e pensionistas arranca no próximo dia 1 de Março, e prolonga-se até ao final do próximo mês. Mas se quiser evitar deslocar-se às repartições de
Finanças pode entregar a declaração através da Internet até ao dia 30 de Abril. Esta é também a data limite para a entrega da declaração de trabalhadores com outros rendimentos, como os independentes.
08:33 - 22 de Fevereiro de 2013 | Por Notícias Ao Minuto
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MUITO IMPORTANTE PARA O IRS
Caríssimos, apressem-se a informar e a divulgar, porque quem de direito já nos habituou a não o fazer.
Eu já contribui para a difusão.
Exmos. Senhores,
Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços
Helena Vaz
Esta carta das Finanças (na verdade, um mail de 4 de Março passado) que, em boa hora, nos disponibilizou aqui vem dizer o seguinte:
"Tendo sido colocadas dúvidas... informa-se que... constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo.
Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS."
Ainda bem que as Finanças esclareceram esta dúvida, porque não havia uniformidade de entendimentos. E, sendo o primeiro ano em que há milhares de pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor de Justiça.
Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES de 2013.
Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, esse valor da ADSE deve ser somado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na SEXTA coluna (a contar da esquerda para a direita), chamada "CONTRIBUIÇÕES."
Junto imagem onde a coluna está assinalada a amarelo.
Devem ter já reparado que a SÉTIMA coluna é para colocar a Sobretaxa de IRS.
Caríssimos, apressem-se a informar e a divulgar, porque quem de direito já nos habituou a não o fazer.
Eu já contribui para a difusão.
Exmos. Senhores,
Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços
Helena Vaz
Esta carta das Finanças (na verdade, um mail de 4 de Março passado) que, em boa hora, nos disponibilizou aqui vem dizer o seguinte:
"Tendo sido colocadas dúvidas... informa-se que... constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo.
Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS."
Ainda bem que as Finanças esclareceram esta dúvida, porque não havia uniformidade de entendimentos. E, sendo o primeiro ano em que há milhares de pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor de Justiça.
Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES de 2013.
Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, esse valor da ADSE deve ser somado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na SEXTA coluna (a contar da esquerda para a direita), chamada "CONTRIBUIÇÕES."
Junto imagem onde a coluna está assinalada a amarelo.
Devem ter já reparado que a SÉTIMA coluna é para colocar a Sobretaxa de IRS.
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