Orçamento Conheça os novos escalões de IRS
O primeiro escalão de IRS vai subir de 11,5 para 14,5%. Segundo avança o Diário Económico, esta é uma das medidas inscritas na proposta do Orçamento do Estado para 2013.
Começam a ser conhecidas as medidas em detalhe do Orçamento do Estado para 2013. Segundo avança a edição online do Económico, o Governo vai aumentar o primeiro escalão do IRS para os 14,5%. Isto significa um agravamento de três pontos percentuais em relação ao que está estipulado hoje em dia.
O mesmo jornal publicou uma versão preliminar do Orçamento onde estão os diferentes escalões. Até sete mil euros, o valor a pagar será de 14,5%. Quem tiver rendimentos entre sete a 20 mil euros, a taxa sobe para 28,5%. Já quem reunir entre 20 a 40 mil terá um IRS de 37%, que depois sobe para 45% para rendimentos entre 40 a 80 mil euros. O escalão mais elevado terá uma taxa de 48%, para valores superiores a 80 mil euros. Para estes rendimentos mais elevados mantém-se a taxa de solidariedade de 2,5%.
Além do reescalonamento do IRS, o Governo introduz no Orçamento para o próximo ano ainda uma sobretaxa de 4% sobre os rendimentos auferidos em 2013. Este pagamento vai ser feito mensalmente ao longo do próximo ano, através das retenções na fonte pela entidade patronal.
O Conselho de Ministros aprovou a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano esta madrugada, numa reunião que durou cerca de 20 horas. O documento vai ser entregue no Parlamento dia 15 de Outubro, segunda-feira.
Fonte: Noticias ao Minuto
Os novos escalões
Até 7.000 euros - 14,5%
Entre 7.000 e 20.000 euros - 28,5%
Entre 20.000 e 40.000 euros - 37%
Entre 40.000 e 80.000 euros - 45%
Mais de 80.000 euros - 48%
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MUITO IMPORTANTE PARA O IRS
Caríssimos, apressem-se a informar e a divulgar, porque quem de direito já nos habituou a não o fazer.
Eu já contribui para a difusão.
Exmos. Senhores,
Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços
Helena Vaz
Esta carta das Finanças (na verdade, um mail de 4 de Março passado) que, em boa hora, nos disponibilizou aqui vem dizer o seguinte:
"Tendo sido colocadas dúvidas... informa-se que... constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo.
Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS."
Ainda bem que as Finanças esclareceram esta dúvida, porque não havia uniformidade de entendimentos. E, sendo o primeiro ano em que há milhares de pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor de Justiça.
Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES de 2013.
Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, esse valor da ADSE deve ser somado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na SEXTA coluna (a contar da esquerda para a direita), chamada "CONTRIBUIÇÕES."
Junto imagem onde a coluna está assinalada a amarelo.
Devem ter já reparado que a SÉTIMA coluna é para colocar a Sobretaxa de IRS.
Caríssimos, apressem-se a informar e a divulgar, porque quem de direito já nos habituou a não o fazer.
Eu já contribui para a difusão.
Exmos. Senhores,
Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços
Helena Vaz
Esta carta das Finanças (na verdade, um mail de 4 de Março passado) que, em boa hora, nos disponibilizou aqui vem dizer o seguinte:
"Tendo sido colocadas dúvidas... informa-se que... constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo.
Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS."
Ainda bem que as Finanças esclareceram esta dúvida, porque não havia uniformidade de entendimentos. E, sendo o primeiro ano em que há milhares de pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor de Justiça.
Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES de 2013.
Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, esse valor da ADSE deve ser somado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na SEXTA coluna (a contar da esquerda para a direita), chamada "CONTRIBUIÇÕES."
Junto imagem onde a coluna está assinalada a amarelo.
Devem ter já reparado que a SÉTIMA coluna é para colocar a Sobretaxa de IRS.
Confira os valores: Fonte: Jornal O Sol
Nova tabela:
Rendimento colectável | Taxa normal | Taxa média |
Até 7000 | 14,5% | 14,5% |
7000-20000 | 28,5% | 23,6% |
20000-40000 | 37% | 30,3% |
40000-80000 | 45% | 37,65% |
Mais de 80000 | 48% |
Tabela ainda em vigor:
Rendimento colectável (euros) | ||
Taxa Normal (A) | Taxa Média (B) | |
Até 4898 | 11,5 | 11,5 |
4898 a 7410 | 14 | 12,348 |
7410 a 18375 | 24,5 | 19,599 |
18375 a 42259 | 35,5 | 28,586 |
42259 a 61244 | 38 | 31,504 |
61244 a 66045 | 41,5 | 32,231 |
66045 a 153300 | 43,5 | 38,645 |
Superior a 153300 | 46,5 |
Confira os valores: Fonte: Jornal o Sol
Parlamento aprova novos escalões de IRS
A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou hoje os novos escalões de IRS para o próximo ano, que reduz de oito para cinco o número de escalões, agravando globalmente o IRS que os contribuintes terão de pagar.
Parlamento aprova novos escalões de IRS
A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou hoje os novos escalões de IRS para o próximo ano, que reduz de oito para cinco o número de escalões, agravando globalmente o IRS que os contribuintes terão de pagar.
Os novos escalões terão taxas entre 14,5%, e 48%, para rendimentos superiores a 80 mil euros, que passa por sua vez a ser o escalão mais alto, ao contrário dos anteriores 153.300 euros.
A redução no número de escalões e as taxas normais e médias escolhidas pelo Governo vão provocar um aumento do IRS efectivamente pago pelos contribuintes no que diz respeito aos rendimentos do próximo ano, que se deverá começar a fazer sentir com as novas tabelas de retenção na fonte.
No segundo escalão, a taxa normal passa para os 28,5% e taxa média para os 23,6%, para rendimentos entre 7.000 e os 20.000 euros; entre 20 mil e 40 mil euros a taxa normal é de 37% e a taxa média de 30,3%, e entre os 40.000 euros e os 80.000 euros a taxa normal será de 45% e a taxa média de 37,65%.
Ao quinto e último escalão corresponde uma taxa de 48% para rendimentos colectáveis de 80 mil euros anuais.
Lusa/Sol 27/11/2012
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Nova tabela:
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