terça-feira, 6 de agosto de 2013

Pensões Estado Cortes de 10%

                           


 Ironia da história
"Tudo o que temíamos acerca do comunismo – que perderíamos as nossas casas e as nossas poupanças e nos obrigariam a trabalhar eternamente por escassos salários e sem ter voz no sistema – converteu-se em realidade com o capitalismo. Jeff Sparrow


Pensões actuais do Estado levam corte até 10%

Salvaguardadas pensões até 600 euros e pensionistas acima dos 75 anos. Corte poderá ser retirado quando a economia crescer e as contas públicas estiverem equilibradas em dois anos seguidos.

As pensões da função pública que já estão em pagamento e que tenham um valor superior a 600 euros terão um corte até 10% já a partir do próximo ano. A proposta foi apresentada nesta terça-feira aos sindicatos e prevê também uma alteração na fórmula de cálculo dos futuros pensionistas. As medidas abrangem reformados e trabalhadores que foram admitidos no Estado até 31 de Agosto de 1993 e que têm pensões calculadas, totalmente ou em parte, com base no último salário. Num caso e no outro, o resultado será uma redução no valor das pensões.

As pensões em pagamento calculadas de acordo com as regras no Estatuto da Aposentação – com base no último salário – terão um corte de 10% na sua pensão, face ao valor ilíquido pago no final de 2013.

Já as pensões calculadas com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante) verão o valor do P1 ser recalculado. Deixa de ser considerada a última remuneração em 2005, descontada a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações, e passará a ser 80% dessa remuneração.

Ficam de fora dos cortes as pensões calculadas com base nas regras do regime geral da Segurança Social, as dos deficientes das Forças Armadas e será criado um mecanismo que protege os aposentados mais velhos. Essa isenção tem início aos 75 anos para pensões até 750 euros e vai até um máximo de 1200 euros para os aposentados com 90 ou mais anos.

A proposta de Lei a que o PÚBLICO teve acesso prevê que o recálculo das pensões seja reversível “num contexto de crescimento económico do país e de
equilíbrio orçamental das contas públicas”. Mas para que os cortes sejam suspensos será preciso que, em dois anos consecutivos, a economia cresça 3% ou mais e que, ao mesmo tempo, o défice orçamental seja de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Tendo em conta as previsões da troika, só em 2016 se espera um crescimento nominal do PIB que corresponda a estes requisitos, mas o défice continuará acima do exigido. Em 2018, o último ano para o qual a troika faz previsões, o défice ainda é de 1,1%. Pelo que, a reversão dos cortes só será possível, na melhor das hipóteses, depois de 2020.

Pensões futuras serão mais baixas
As pensões a atribuir aos funcionários públicos admitidos no Estado até 31 de Agosto de 1993, continuam a ser calculadas com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante).

Mas a primeira parcela (P1) passará a ser calculada com base em 80% da remuneração. Actualmente é calculada com base no último salário, a que são deduzidos os 11% da quota para a Caixa Geral de Aposentações e que tem como limite máximo 5030 euros.

O diploma tem uma norma transitória em que permite que os subscritores da CGA que até 31 de Dezembro de 2013 tiverem 15 anos de serviço e 65 de idade se aposentem de acordo com o regime que lhes seria aplicável nessa data, independentemente do momento em que requererem a aposentação.

Os sindicatos tomaram conhecimento das linhas gerais da proposta de lei no final das reuniões com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, onde continua a ser discutida a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Mas ainda assim, são totalmente contra os cortes retroactivos nas pensões.

“A tentativa de redução do valor das pensões a quem está reformado não é uma
uniformização, é um roubo feito a quem já contribuiu para ter direito àquela
pensão”, criticou Alcides Teles, dirigente da Frente Comum, citado pela Lusa, que ameaça tudo fazer para evitar que a medida vá por diante.

A Frente Sindical para a Administração Pública (Fesap) também acena com o Tribunal Constitucional. “A ser verdade, não aceitaremos em caso algum que essa situação seja levada à prática, uma vez que não se podem alterar as regras a pessoas depois de estar atribuída uma pensão”, afirmou à Lusa Nobre dos Santos, coordenador da estrutura.

Também o Sindicatos dos Quadros Técnicos do Estado (STE) se insurge contra a proposta.  “Vamos analisar, mas com certeza que ajustar pensões que já tiveram o seu cálculo, ajustar as que estão em vigor, não aceitamos”, sublinhou Helena Rodrigues, vice-presidente do STE. Por: P/RAQUEL MARTINS 06/08/2013 


Na Alemanha, proibidos cortes retroactivos nas pensões!

Tribunal constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha.

O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade.
Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Entre nós há alguém que está sempre a fazer comparações com a Europa e em especial a Alemanha e desrespeita tanto o nosso Tribunal Constitucional.

Quem será?





Outros relacionados:
Reformas na Suíça                                                         Austeridade Ferreira do Amaral rutura em 2013

http://www.eugeniorosa.com/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/2013/36-2013-Cortes-pensoes-publico-privado2.pdf



Cortes apanham pensões de “viuvez” acima de 300 euros
Viúvos e filhos dependentes também vão sofrer cortes nas pensões de sobrevivência atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações.
O corte até 10% nas pensões de reforma da Caixa Geral de Aposentações (CGA) apanhará também as pensões de sobrevivência (auferida pelo viúvo e filhos dependentes do falecido) e de forma mais severa do que as restantes pensões.

Segundo a proposta do Governo enviada esta terça-feira aos sindicatos da Função Pública para negociação, a regra geral determina que quem se tiver inscrito na CGA antes de 1993 e estiver a receber uma pensão atribuída até 2005 enfrentará um corte de 10% na totalidade da pensão. Quando a pensão tiver sido atribuída após 2005, o corte incidirá sobre a percentagem da parcela da pensão calculada com base no último salário (o chamado P1).

Dentro do grupo das pensões atribuídas após 2005, quanto mais recentes forem as pensões, menor é o corte, já que a primeira componente da pensão vai perdendo peso.

Cortes limitados em função da idade

Porém, os cortes nas pensões vão ser limitados pelos mínimos de salvaguarda, abaixo dos quais a pensão não pode baixar. A regra é igual à que se aplica às pensões de reforma e de invalidez, mas os valores mínimos são mais
penalizantes. Enquanto nas restantes pensões os cortes se aplicam dos 600 euros em diante, no caso das pensões de viuvez eles incidirão sobre reformas de 300 euros em diante.

O mesmo acontece com os mínimos de salvaguarda. Quem tiver uma pensão de viuvez paga pela CGA não pode, depois do corte, ficar com menos de 300 euros se tiver uma idade até aos 75 anos; com menos de 375 euros se tiver entre 75 e 79 anos, 450 euros entre 80 e 84 anos, 525 euros entre 85 e 89 anos e 600 euros para quem tenha 90 ou mais anos.  06 Agosto 2013, 19:24 por Elisabete Miranda | elisabetemiranda@negocios.pt, Catarina Almeida Pereira |catarinapereira@negocios.pt




Pensões de Sobrevivência  
Portas anunciou que o corte nas pensões de sobrevivência será aplicado aos reformados com as duas reformas brutas somadas de 2.000 euros para cima. Serão cerca de 25 mil atingidos que para pagarem 100 milhões de euros terão uma quebra média de 4 mil euros anuais aos quais se junta a taxa de solidariedade de 3,5% e o IRS de uns 37%. Assim, quem tiver uma reforma de 1.500 euros mais uma parte da reforma do cônjuge falecido da ordem dos 600 euros pagará quase 50% dos seus 2.100 brutos, portanto quase o dobro da reforma do falecido. Quer dizer, dado que a pensão de sobrevivência é da ordem dos 50% do que recebia o falecido, no total os tais 25 mil pensionistas podem ver a sua própria reforma cortada. No exemplo citado, o falecido recebia cerca de 1.200 euros de reforma, mas se recebesse mais, a situação ainda seria pior por causa dos escalão do IRS que vai aos 37% a partir dos 20 mil euros de rendimento anual e que pode incluir outros rendimentos que não apenas os das reformas.
Estes valores são típicos das classes médias e abrangem um número restrito de pessoas porque o valor médio das reformas é extremamente baixo, principalmente nas do setor privado que serão igualmente atingidas. Por:
Dieter Dellinger  

              

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