quinta-feira, 27 de junho de 2013

Bancos Depósitos acima 100 mil euros II



Depósitos acima de 100 mil euros poderão pagar resgates bancários


Depósitos superiores a 100 mil euros poderão ser envolvidos no resgate de
instituições bancárias, decidiram os ministros das Finanças da zona euro.

Os ministros das Finanças da zona euro decidiram esta madrugada que os depósitos acima de 100 mil euros vão ser igualmente envolvidos no resgate de instituições bancárias.

Depois de várias tentativas, os responsáveis dos 17 chegaram finalmente a acordo sobre a directiva de recuperação e resolução bancária, que estabelece como regra o bail-in, em detrimento do bail-out, em que os Estados (os contribuintes) têm assumido as perdas dos bancos.

O acordo estabelece quem paga e por que ordem caso volte a ser necessário resgatar um banco. Assim, em primeiro lugar desta lista surgem os accionistas, seguidos dos credores. No fim da lista surgem os depósitos superiores a 100 mil euros.

No entanto, caso seja necessário chegar a este ponto, também aqui haverá uma ordem que começará pelas contas das grandes empresas e deixará para o fim os depósitos particulares e detidos por pequenas empresas.

Em algumas circunstâncias o fundo europeu de resgate do euro pode ser accionado para apoiar uma intervenção do Estado em causa.

De fora, com o estatuto de intocáveis ficam os depósitos inferiores a 100 mil euros. Por: Daniel do Rosário/Expresso/ 27 de junho de 2013


De acordo com o Jornal de Negócios, os portugueses com níveis de poupança mais elevados estão, neste momento, a diversificar os bancos com que trabalham. Uma vez que o fundo de garantia do Banco de Portugal apenas protege depósitos até aos 100 mil euros por banco e depositante, a solução encontrada passa por ter conta em várias instituições e aumentar o número de titulares.

Em janeiro de 2016 depósitos acima dos €100.000 respondem pela falência do banco.
A 2 de janeiro de 2016 entram em vigor novas regras comunitárias para a resolução bancária e com elas os depositantes passam a também poder ser chamados a contribuir para a resolução de um banco,...





O Diabo que nos impariu

by As Minhas Leituras
Sabe o que vale 40 mil milhões de euros? Os bancos portugueses também não sabiam, pelo que tiveram de abatê-los nos seus balanços nos últimos oito anos. Houve perdas enormes, que destruíram poupança, riqueza e capital. Use a escala que quiser, é sempre uma enormidade: são quatro meses de PIB, uma vez a meia a […]

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Dizemos em última análise porque antes de um banco entrar em incumprimento ou falência há vários outros mecanismo de apoio disponíveis para o evitar, desde logo financiamento público como aconteceu recentemente com quase todos os bancos apoiados por empréstimos/capital do Estado (via troika).
Mas imaginando que a falência não é evitada, como funciona o sistema de garantia?
Muito singelamente, este artigo resume a última fronteira de proteção:
1 – O Fundo garante o reembolso, por instituição de crédito, do valor global dos saldos em dinheiro de cada titular de depósito, até ao limite de € 100 000.”
Este excerto do “Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras” indica que em cada banco, cada pessoa, tem garantido que, em caso de falência, até aos €100.000 há um compromisso dos restantes bancos que integram o sistema de garantia – o Fundo de Garantia de Depósitos – juntamente com o Estado para que lhe seja devolvido o capital. Se o valor depositado em nome desse titular for igual ou inferior, recebe a totalidade, se for superior, receberá apenas €100.000. Se na mesma conta existir mais do que um titular, cada titular terá um capital garantido de €100.000 (por banco).
Assim, se por exemplo, um casal tiver €250.000 depositado numa conta conjunta, em caso de falência , o Fundo de Garantia de  Depósitos devolver-lhe-á €200.000.
Dito isto, até um valor global de €100.000 por titular em cada banco, o risco associado de depositar num banco qualquer em Portugal (inscrito no Fundo de Garantia de Depósitos – consulte a lista) é exatamente igual. Não há razões objetivas para que, pelo menos até esse valor, não considere de forma igual qualquer um dos depósitos e bancos com sede me PT que indicamos na nossa base de dados com os melhores depósitos a prazo do momento.

Bancos participantes do Fundo de Garantia de Depósitos:

Banco ActivoBank, S.A.
Banco BAI Europa, S.A.
Banco Banif Mais, S.A.
Banco BIC Português, S.A.
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A.
Banco BNP Paribas Personal Finance, S.A.
Banco BPI, S.A.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Credibom, S.A.
Banco de Investimento Global, S.A.
Banco de Investimento Imobiliário, S.A.
Banco Efisa, S.A.
Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.
Banco Espírito Santo dos Açores, S.A.
Banco Espírito Santo, S.A.
Banco Finantia, S.A.
Banco Invest, S.A.
Banco L. J. Carregosa, S.A.
Banco Madesant – Sociedade Unipessoal, S.A.
Banco Popular Portugal, S.A.
Banco Português de Gestão, S.A.
Banco Português de Investimento, S.A.
Banco Primus, S.A.
Banco Privado Atlântico – Europa, S.A.
Banco Rural Europa, S.A.
Banco Santander Consumer Portugal, S.A.
Banco Santander Totta, S.A.
Banif – Banco de Investimento, S.A.
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banque Privée Espírito Santo, S.A. (sucursal)
Best – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A.
BNI – Banco de Negócios Internacional (Europa) S.A.
Caixa – Banco de Investimento, S.A.
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Montepio Investimento, S.A.
Novo Banco, S.A.
St. Galler Kantonalbank AG – Sucursal em Portugal

Caixas Económicas participantes do Fundo de Garantia de Depósitos:

Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo
Caixa Económica do Porto
Caixa Económica Montepio Geral
Caixa Económica e Social

Caixas de Crédito Agrícola Mútuo participantes do Fundo de Garantia de Depósitos(1):

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Bombarral, C.R.L.




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