Tribunal absolve Oliveira e Costa e Dias Loureiro
Juíza considera tribunal comum incompetente para apreciar acção do BPN contra Oliveira e Costa, Dias Loureiro e outros ex-responsáveis do grupo.
O processo cível do BPN contra vários ex-administradores do antigo Grupo BPN/SLN sofreu um revés no início deste mês: a juíza do processo considerou que a acção é da competência dos tribunais do comércio, argumento que fora apresentado pela defesa dos réus, e absolveu na primeira instância Oliveira e Costa, Dias Loureiro e outros antigos responsáveis do Grupo BPN/SLN. A administração do BPN, segundo apurou o CM, já recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.
O despacho da juíza, que o CM consultou na 11ª Vara Cível de Lisboa, é categórico: "julgo procedente a excepção da incompetência das varas cíveis em razão da matéria quanto aos pedidos de condenação dos RR [réus] a pagar à A [BPN] indemnização e, consequentemente, absolvo da instância os RR [réus]."
A decisão baseia-se, segundo o despacho, na constatação de que "a acção da responsabilidade de membros da administração para com a sociedade é da competência dos tribunais do comércio." Daí que seja referido que, segundo a Lei de Organização dos Tribunais Judiciais, "compete aos tribunais do comércio preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais" entre administradores e sociedades.
No essencial, está em causa, segundo o despacho que separou os processos cíveis do criminal, um pedido de indemnização do BPN de 42 milhões de euros. A decisão diz respeito a seis antigos responsáveis do Grupo BPN/SLN: Oliveira e Costa, ex--líder do BPN, Dias Loureiro, Luís Caprichoso e Francisco Sanches, ex-administradores da SLN e do BPN, SGPS, Jorge Jordão, ex-administrador da SLN, e António Franco, ex--administrador do BPN.
O BPN já apresentou um recurso no Supremo Tribunal de Justiça. E é este tribunal que irá decidir se a indemnização será apreciada por um tribunal comum ou pelo Tribunal de Comércio de Lisboa.
EX-BANQUEIRO E MULHER MANTÊM BENS SEPARADOS
A juíza do processo recusou o pedido do BPN, apresentado no âmbito da acção cível, para que fosse declarada "a nulidade, por simulação, da separação de bens e de partilha" entre Oliveira e Costa e a mulher, Maria Yolanda.
Segundo o despacho, só no caso de Oliveira e Costa ser condenado a pagar uma indemnização e a mulher ser absolvida é que o BPN teria interesse em que os bens dos dois voltassem a ser comuns. O casal foi também absolvido da instância.
Por:António Sérgio Azenha/CM
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por L.M.C
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Num país decente e em que as instituições funcionassem normalmente a referida senhora já estaria demitida e a ser objeto de investigação do Ministério Público por gestão danosa do dinheiro dos contribuintes.
Como a direita nos lançou no presente pântano em que não existem limites para as mais descaradas demonstrações de promiscuidade entre quem governa e quem se governa à nossa custa, é possível continuarmos a ver tal gente a porfiar no esbulho dos nossos bolsos!
Outra notícia, que envolve os miras amarais, que vão poluindo o nosso quotidiano, tem a ver com a obscenidade de serem onze os gestores bancários portugueses com remunerações anuais acima do milhão de euros, colocando o país na tabela dos dez melhores pagamentos dessa casta privilegiada a nível europeu.
Se, em paralelo pensarmos nos dois milhões de portugueses, que as estatísticas oficiais reconhecem como se vendo impossibilitados de adquirirem carne ou peixe ou de fazerem face a despesas extras no seu exíguo orçamento, concluímos pela necessidade imperiosa de pôr cobro a uma distribuição tão desigual de rendimentos a nível nacional.
Uma nota final para o «Inferno», no canal Q, aonde se manifestou visível preocupação com a incapacidade de marques mendes em fazer uma única previsão certeira nos últimos tempos. Justifica-se a preocupação manifestada nesse programa: o anão da Trofa já não tem ninguém dentro do governo, do partido ou do palácio de Belém, que lhe chibe umas dicas com que se coloque na ponta dos pés?
Fonte:http://ventossemeados.blogspot.pt/2013/07/politica-das-imoralidades-bancarias-as.html
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O estado comprou ao BPN um conjunto de moedas comemorativas do euro 2004 por quase 27 milhões de euros.
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As moedas de prata com um valor inicial de 8 euros, fazem parte de um conjunto de moedas que o BPN, patrocinador oficial do euro 2004, não conseguiu vender.
Por isso, o Estado tem agora mais de 3 milhões de moedas por vender. Sendo que já as comprou ao BPN por quase 27 milhões de euros. Por: TVI 24 Redacção / CPS| 2013-07-
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Literalmente conversa de Farsola !! (Passos)
Um gajo deste mergulhado até ao pescoço em trafulhices e fraudes com dinheiros públicos em cursos de formação profissional da treta. Metido até aos teodósios no BPN/SLN tendo como sócio o amigo Relvas, ele por sua vez sócio com um dos bancos da treta em Cabo Verde, um dos tais que todos diziam desconhecer a existência. O gajo que participou enquanto testa-de-ferro no assalto ao BPN, vendendo-se como procurador e assinando escrituras de compra-e-venda de património da SLN, falsas, visando o sacar de património a favor de certos accionistas e colocando-o fora da órbita de uma possível nacionalização...vem agora alertar de que o guito não dá para tudo e que o BPN foi uma desgraça.
Vergonha não falta a esta coisa que se diz o messias de Massamá. Sobra-lhe o medo ! Por: BrincaNareia
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