terça-feira, 11 de setembro de 2012

Pensões descem 3,5 a 10 por cento


Pensões descem entre 3,5 e 10 por cento

As pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações vão sofrer no próximo ano um corte entre 3,5 e 10 por cento, acima dos 1500 euros de forma progressiva, tal como já sofrem os vencimentos dos funcionários públicos, anunciou o Governo.
Por:Lusa/CM


O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, que falava durante a conferência de imprensa de apresentação dos resultados da quinta avaliação do programa da troika, adiantou que os pensionistas iriam sofrer um corte, mas não deu detalhes.
Luís Morais Sarmento, secretário de Estado do Orçamento, adiantou então que estes cortes serão feitos em semelhança ao que acontece já nos vencimentos dos funcionários públicos, que sofrem cortes salariais sempre que o seu rendimento bruto seja superior a 1500 euros, que podem atingir os 10 por cento.
Esta medida, explicou o governante, estava prevista no memorando inicial mas "não foi aplicada porque se previu nessa altura a redução do décimo terceiro e décimo quarto meses", avançando agora em cumprimento do inicialmente acordado.
A medida já havia sido incluída no chamado PEC IV, o último programa de medidas apresentado pelo Governo de José Sócrates, na altura pelo então ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
O PEC IV foi chumbado no Parlamento, embora de forma não formal mas sim na forma de uma moção de rejeição (já que o documento não tinha de ser votado) por todos os partidos, levando ao pedido de demissão de José Sócrates e consequentes eleições, e pedido de ajuda externa.
Nota: O PEC IV não previa o corte dos subsídios como aconteceu agora.


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Na Alemanha, proibidos cortes retroactivos nas pensões!

Tribunal constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha.

O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade.
Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Entre nós há alguém que está sempre a fazer comparações com a Europa e em especial a Alemanha e desrespeita tanto o nosso Tribunal Constitucional.

Quem será?

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