Em Portugal existe a separação de poderes.
O Governo é de Esquerda e a Justiça é da Direita.
Tancos e as Operações de Falsa Bandeira
Operação de bandeira falsa (False flag, em inglês) são operações conduzidas por governos, corporações, indivíduos ou organizações que aparentam ser realizadas pelo inimigo, de modo a tirar partido das consequências resultantes. O nome deriva do conceito militar de utilizar bandeiras do inimigo. Operações de bandeira falsa foram e são realizadas tanto em tempo de guerra como de paz.
Uma das operações de bandeira falsa mais conhecidas é a...
Continuar a lerOperação de bandeira falsa (False flag, em inglês) são operações conduzidas por governos, corporações, indivíduos ou organizações que aparentam ser realizadas pelo inimigo, de modo a tirar partido das consequências resultantes. O nome deriva do conceito militar de utilizar bandeiras do inimigo. Operações de bandeira falsa foram e são realizadas tanto em tempo de guerra como de paz.
Uma das operações de bandeira falsa mais conhecidas é a...
É POR ISSO QUE NÃO QUEREM QUE NINGUÉM OS CONTROLE
"Começou por ser um hábito, hoje é um vício: em processos mediáticos, o MP não afirma, insinua; não conclui, suspeita; não prova, supõe; não aposta na sala de audiências, mas nas fugas de informação para a imprensa. De todo o modo, por mais que já habituados, não deixa de ser espantoso que com base em simples recados e insinuações dos provadamente implicados, o MP se tenha atrevido a ir tão longe como pretender interrogar, como suspeitos da ocultação do crime, o PM e o PR. "
"A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer". Por : Rui Barbosa.
O maior problema de Portugal é ter um poder judicial inoperante, tolhido por vaidades e invejas. manietado por "interesses discretos" e, principalmente, Não sujeito a qualquer escrutínio! Por: Prof. Dr. Carlos Paz.
“O ‘sistema’ vive da cobardia dos políticos, da cumplicidade de alguns jornalistas; do cinismo das faculdades e dos professores de Direito e do desprezo que as pessoas decentes têm por tudo isto”.
Dezembro, 2014. Por: José Sócrates.
IURD. Marques Vidal coordenava magistrados em tribunal pelo qual passaram adopções ilegais
A procuradora-geral da República disse, no passado recente, que considera que o cargo que desempenha tem um mandato único de seis anos, não sendo renovável.
"Uma justiça obesa, mórbida, sendo carregada por um povo miserável, magro, e de olhos fundos."
Escultura sensacional do dinamarquês Jens Galschiot.
Uma Juíza confessar publicamente que a justiça é uma brincadeira (assinou um acórdão sem o ter lido) e nada acontecer.... Está errado!Quando são os principais atores do sistema judicial a convidarem-nos a desacreditar na justiça, é o fim do Estado, da civilização, de tudo o que julgamos existir... Por: Carlos Paz.
...""O problema é que a democracia - uma invenção liberal burguesa - serve burgueses somente quando estes ganham o jogo. Quando o povo passa a eleger alguém que de fato representa seus interesses, n'algum momento essa democracia será sabotada em nome quase sempre da moralidade e da ordem"". Por: Silvina Marques.
QUEM SE ATREVE ?
Miguel Sousa Tavares | Expresso | 10.02.2018
«O descaramento já atingiu tal ponto que, na semana passada, a revista “Sábado” não só se dava ao luxo de tranquilamente transcrever largas passagens do interrogatório do juiz Carlos Alexandre a Paulo Santana Lopes e José Veiga, visando implicar o juiz Rui Rangel, como também chegava ao ponto de comentar os apartes de Carlos Alexandre, deste género: “Bem ao seu estilo, Carlos Alexandre não resistiu a desabafar…”.
Se tamanha intimidade relativamente a uma peça teoricamente alvo do chamado “segredo de justiça” já dá muito que pensar, que dizer do facto de um jornalista da revista, aparentemente acompanhado de um fotógrafo, ter andado a seguir os últimos cinco dias de Rui Rangel, antes de ser despoletada a ‘Operação Lex’, fotografando-o a sair de casa, a entrar no Tribunal da Relação, a sair para um jogo de futebol com amigos, a embarcar no carro na garagem do condomínio, etc.?
A PJ ou o MP agora fazem vigilâncias a suspeitos em conjunto com jornalistas da Cofina ou fornecem-lhes “em exclusivo” o material dessas vigilâncias? Independentemente dos suspeitos em causa, com quem eu não gastaria um jantar (mas isso não vem ao caso), muito gostaria de saber se o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, o director nacional da PJ, a PGR, o Conselho Superior do Ministério Público, não acham seu dever dizer uma palavrinha sobre o assunto? Ou já nada os envergonha? E, se já nada os envergonha, o que devemos esperar a seguir?»
" A democratização do poder judicial é o maior e mais doloroso falhanço após abril.
Ajudaram a destruir a primeira republica, foram o suporte do fascismo e destruirão a Liberdade conquistada em abril se o não democratizarem." Por : António Campos ( membro fundador do PS)
-"O Ministério Público investiga coisas... Mas quem investiga o Ministério Público?
-Os juízes julgam coisas... Mas quem julga os juízes?
-A justiça é o único "Poder" que não é escrutinado por outro "Poder" externo.
Quem julga os juízes são colegas juízes.
-Um político responde perante o povo que o elege.
-Um governo responde perante os políticos (deputados) eleitos, e perante o povo.
-Um juíz é juíz para a vida toda. É assim em Portugal mas não é assim noutros países do mundo.
-Estes critérios são um bom ponto de partida para perceber o que há de errado com a Justiça em Portugal, e não são apenas as leis.
-É também o "aparelho" e os interesses instalados."
Por: Dulce Presilha
Ficaram "perpétuamente" em segredo de justiça quer a tecnoforma quer os submarinos, até foram vergonhosamente "arquivados"...
Carlos Esperança
A PGR e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP)
Comunicado do DIAP de Lisboa (PGDL) em que o MP determinou o arquivamento do inquérito por inexistência de crime [2 bilhetes de futebol pedidos por Mário Centeno]:
(…) “Realizado o inquérito, recolhida a prova documental e pessoal necessária ao apuramento dos factos, o MP concluiu pela não verificação do crime de obtenção de vantagem indevida ou qualquer outro, uma vez que as circunstâncias concretas eram suscetíveis de configurar a adequação social e política própria da previsão legal”. (…)
A imprudência desonrou o MP e fez parecer o Correio da Manhã um órgão do MP ou o MP instrumento do CM. A notícia instigou a ofensa pública ao conceituado ministro, e ao País no Parlamento Europeu onde o PPE superou a desfaçatez da direita portuguesa que, no caso do PSD, manteve a compostura.
O processo foi arquivado. E quem arquiva o desprestígio do País, a afronta ao ministro, a dúvida europeia sobre o presidente do Eurogrupo, a leviandade da invasão do gabinete ministerial, a devassa à documentação do Governo? Quem garante que “a recolha da prova documental e pessoal”, no ministério, não é usada criminosamente por quem teve acesso, e que não tenha sido enviada ao CM?
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Curiosamente, a Visão não merece da PGR ou do DIAP do Porto (PGDP) o desvelo que o CM suscita em Lisboa. As faturas falsas, empresas de fachada, tráfico de influências, negócios simulados, contratos públicos viciados, fraudes em subsídios, manipulação de contas e iniciativas fictícias indiciam o descaminho de milhões de euros em municípios do PSD, por Marco António, Luís Filipe Meneses, Agostinho Branquinho, Hermínio Loureiro, Virgílio Macedo e Valentim Loureiro. E ignora-se qualquer iniciativa do MP para apurar os crimes gravíssimos revelados pela revista Visão.
Curiosamente, a Visão não merece da PGR ou do DIAP do Porto (PGDP) o desvelo que o CM suscita em Lisboa. As faturas falsas, empresas de fachada, tráfico de influências, negócios simulados, contratos públicos viciados, fraudes em subsídios, manipulação de contas e iniciativas fictícias indiciam o descaminho de milhões de euros em municípios do PSD, por Marco António, Luís Filipe Meneses, Agostinho Branquinho, Hermínio Loureiro, Virgílio Macedo e Valentim Loureiro. E ignora-se qualquer iniciativa do MP para apurar os crimes gravíssimos revelados pela revista Visão.
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Um ex-presidente do SMPP não merece mais crédito do que o de outro sindicato, mas a gravidade das suas afirmações, vindas no «Público», têm de ser averiguadas:
Um ex-presidente do SMPP não merece mais crédito do que o de outro sindicato, mas a gravidade das suas afirmações, vindas no «Público», têm de ser averiguadas:
«João Palma*, ex-presidente do SMMP, disse que o relacionamento próximo entre o ex-PM José Sócrates, o PGR Pinto Monteiro, e o presidente do STJ, Noronha Nascimento, terão dificultado o exercício da Justiça em Portugal.»
Se for verdade, não podem ficar impunes o antigo PGR e o ex-presidente do STJ. Se for mentira, por mais leviano que seja o sindicalista, não deve manter-se em funções.
Se for verdade, não podem ficar impunes o antigo PGR e o ex-presidente do STJ. Se for mentira, por mais leviano que seja o sindicalista, não deve manter-se em funções.
É preciso saber se os sindicatos dos magistrados, cuja existência ameaça a democracia e compromete a independência dos que dizem representar, têm agenda política. É urgente extingui-los pois é tão arriscado que os Governos subjuguem a Justiça como esta tornar refém a política. O exemplo do Brasil, no primeiro caso, e o da Polónia e da Turquia, no segundo, são intoleráveis. Em Itália, veio Berlusconi depois da destruição dos partidos socialista e democrata-cristão.
A Justiça é tão importante para a democracia que não pode ficar entregue a corporações de magistrados, advogados, solicitadores, polícias ou funcionários judiciais. Sem perder a sua independência, tem de ser escrutinada por poderes com legitimidade sufragada nas urnas. Para já, a extinção das organizações sindicais é um ato de salubridade.
Apostila – O Congresso dos magistrados do MP, em 2012, sendo presidente do SMMP João Palma*, teve o apoio financeiro do BES, BPI, Montepio, CGD e Império Bonança. O evento durou 4 dias e juntou 400 congressistas e convidados num hotel de Vilamoura. Apesar do apoio financeiro, a organização garantiu então que eventuais investigações não seriam condicionadas por esses patrocínios.
José Milhazes
O Congresso dos magistrados do MP, em 2012, sendo presidente do SMMP João Palma, teve apoio financeiro do BES, BPI, Montepio, CGD e Império Bonança. O evento durou 4 dias e juntou 400 congressistas e convidados num hotel de Vilamoura. Que credibilidade tem esta gentalha?😡
O Congresso dos magistrados do MP, em 2012, sendo presidente do SMMP João Palma, teve apoio financeiro do BES, BPI, Montepio, CGD e Império Bonança. O evento durou 4 dias e juntou 400 congressistas e convidados num hotel de Vilamoura. Que credibilidade tem esta gentalha?😡
Quem afirma é o jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni
Vivemos um momento de retrocesso do mundo, retrocesso dos direitos humanos causado por aqueles que têm o poder nas mãos e que são os causadores da corrupção.
O jurista afirmou que em países da América do Sul como Brasil, Argentina e Paraguai está havendo uma manipulação da Justiça para excluir das eleições líderes populares. Para ele, o que acontece na Argentina atualmente, com a prisão de ex-membros do governo de Cristina Kirchner é uma retaliação política que não havia sequer na ditadura."É isto que estamos vivendo, uma regressão do Estado de Direito muito forte."
(in "Estátua de Sal")
A CORJA
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É deprimente o estado da Justiça em Portugal. O MP só pega nos casos que lhe dão protagonismo mediático, ou que servem para atacar as forças políticas da esquerda. Os casos que envolvem figuras da direita vão direitinhos para o caixote do lixo. Os casos que respeitam aos cidadãos anónimos demoram décadas a serem julgados. Os casos que envolvam violência sobre as mulheres são esquecidos ou são estas as condenadas, se não forem liqui...
Ver Mais--------------
É deprimente o estado da Justiça em Portugal. O MP só pega nos casos que lhe dão protagonismo mediático, ou que servem para atacar as forças políticas da esquerda. Os casos que envolvem figuras da direita vão direitinhos para o caixote do lixo. Os casos que respeitam aos cidadãos anónimos demoram décadas a serem julgados. Os casos que envolvam violência sobre as mulheres são esquecidos ou são estas as condenadas, se não forem liqui...
Abolição da Pena de Morte em Portugal.
- 1852: Abolida para crimes políticos (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por D. Maria II).
- 1867: Abolida para crimes civis, exceto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de julho de 1867).
- 1911: Abolição para todos os crimes, incluindo os militares.
- 1916: Readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra.
- 1976: Abolição total.
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Pena_de_morte_em_Portugal
É o 3 em 1
Desta forma pode-se incriminar inocentes, eliminar adversários politicos e ainda ver os crimes dos delatores recompensados.
É para isto que a Direita em Portugal também quer a Delação Premiada !!?
O JUIZ NETO NÃO É APENAS UMA MAÇÃ ISOLADA
(Não, o cesto está todo podre, o sistema de Justiça está podre. O Juiz Neto é apenas mais desenvergonhado do que muitos outros).
(Não, o cesto está todo podre, o sistema de Justiça está podre. O Juiz Neto é apenas mais desenvergonhado do que muitos outros).
"Disse a ministra da Justiça, ela própria uma magistrada do MP, que “um acórdão não faz o sistema”. Não. O sistema fez este acórdão. E todos os outros como este, e o juiz que os escreveu, e as juízas que os co-assinaram, e os advogados e procuradores que deles não recorreram, que não os denunciaram, que calaram tudo isto e os que nos querem agora mandar calar. Um sistema que isto fez e faz, que não se incomoda – nem repara – com o linchamento de vítimas mas cerra fileiras para proteger os seus não é um sistema de justiça. É outra coisa qualquer."
Devem existir no ministério público e na magistratura em geral, magistrados sensatos, que procuram defender o Estado de Direito e os cidadãos. Devem ser a maioria, quero crer. Mas existem os que dão a fama de que actualmente a classe goza e que lembra a velhíssima anedota do filho que, regressado a casa, vindo de exames de admissão a uma escola, informou a família da resposta que dera ao ser-lhe perguntado qual a profissão pai: Proxeneta disfarçado de músico de casa de alterne!. Perante a indignação dos progenitores, irmãos e até da empregada doméstica defendeu-se o infante com a pergunta: Queriam que tivesse dito que era magistrado, não?
Não sei se os magistrados sérios já se aperceberam de que o seu silêncio os deixa confundidos com as más companhias que se vendem nas notícias. Por: Cor. Carlos Matos Gomes.
GALPGATE: OU HÁ MORAL OU COMEM TODOS
Um artigo imperdível de Daniel Oliveira no Expresso, que pode ser lido aqui: http://leitor.expresso.pt/…
Já muita gente fala disso. Parece estar em expansão por esse mundo fora a substituição da Democracia por uma Ditadura Judicial Dissimulada, comandada por um Poder Oculto, à margem de qualquer sufrágio popular.
O caso Lula, e outros, leva-nos a questionar se não existe um Directório Oculto que superintende uma estratégia Global para eliminar e silenciar adversários carismáticos considerados imbatíveis nas urnas, pela via Judicial !!? A ser verdade é preocupante e perigoso ... Por: Antonio DOliveira.
acórdãos desde 1932, o que, evidentemente, não pode ser inocente. Mas os juízes de 32 e, no Supremo até 89, são ainda produto da Universidade Liberal. O salazarismo que hoje impera em Direito teria surpreendido o próprio Salazar. (Joseph Praetorius)
Aos mais novos e aos mais distraídos: "Delação Premiada" NÃO é uma modernice do Brasil; Já existiu em Portugal durante 50 anos!
Aos que se fingem distraídos:
-Há quem, como eu, esteja disponível a TUDO para que isto NÃO seja esquecido.
Por: Prof. Dr. Carlos Paz.
Estou a pensar....:(
Que.....
Não temos quem nos defenda......:(
"Em AbriL, a PJ recebeu uma denuncia anonima.....
Com uma lista de civis, que trabalhavam no polígono militar de Tancos e que estariam alegadamente envolvidos em tráfego de armas para o exterior....
A denuncia vinha acompanhada com os nº de telemóveis dos nomes dos denunciados....
O ministério publico de Lisboa, onde finalmente, depois de saltitar, a denúncia parou, pediu autorização ao juiz Ivo Rosa, para fazer escutas aos nomes, da denuncia.....
Mas, o juiz NÃO AUTORIZOU AS ESCUTAS!! :(
E o ministério público NÃO RECORREU DESTE DESPACHO DO JUIZ IVO ROSA!!"" :(
REALMENTE O PODER JUDICIAL ....NUNCA FOI BEM VISTO...DESDE O SEU INICIO.... DEPOIS DO ABSOLUTISMO....E NUNCA FIZERAM PARA SEREM CREDÍVEIS...!!! :). Por: Silvina Marques.
E é isto que tem de mudar em Portugal.
A ditadura judicial
"Ao contrário de muitos, penso que mais perigoso do que o poder político interferir no poder judicial, são os órgãos judiciais fazerem política. A razão é simples: os políticos nós elegemos, censuramos nas urnas, podemos criticar abertamente. Um político corrupto, desonesto ou incompetente, mais tarde ou mais cedo, acaba, pelo menos, julgado pelo povo. Relativamente aos agentes judiciais nada disso acontece… Em Portugal, sob o pretexto da total independência, temos um sistema judicial profundamente anti-democrático. Somos obrigados a partir do princípio que todos os políticos são uns malandros e, em contraposição, todos os senhores procuradores e juízes são uns santos. Mas se não forem? Quem os julga? Quem os fiscaliza? Obviamente, nem todos os políticos são uns malandros e, infelizmente, nem todos os agentes da justiça são uns santos…
Nunca entendi aquelas pessoas que dizem: “confio na Justiça!”. Confiam em quem? Na balança? Eu não confio na Justiça… Confio em algumas pessoas, mas desconfio profundamente de outras, que mais do que fazer Justiça, adoram protagonizar grandes enredos políticos, mas sem se submeterem ao jogo democrático…
Numa verdadeira Democracia, é inaceitável que exista um poder tão importante como o judicial, que esteja totalmente à margem da fiscalização popular."
Por Francisco Proença de Carvalho/Advogado
(...) "Tu (jovem) achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?
Engana-te! O direito é feito com a carne do povo!
Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas ...
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!" (...)
"A procuradora definiu uma nova forma de fazer justiça: condenar sem ser tribunal e construir teses sem apresentar provas. O Ministério Público cospe no Estado de direito e tabloidiza a Justiça." ... (Pedro Marques Lopes)
Ser juiz
"Os magistrados judiciais não são uma classe, são simplesmente cidadãos investidos no poder de julgar, que exercem nos tribunais, cujo conjunto constitui o poder judicial.
Se o poder judicial é intocável por definição, é uma trave mestra na Constituição, a condição de magistrado apenas se pode entender no contexto do tribunal. Fora dele, o juiz não existe, é um cidadão não intocável, a menos que seja "tocado" por causa do exercício da sua função. Para a proteger - e apenas para isso! - ele tem um certo número de direitos e, necessariamente, os correspondentes deveres.
Entendo que um juiz que não compreenda isso não tem condições para ser juiz, devendo ser excluído da titularidade desses direitos, que não se destinam a servir a sua pessoa nem, muito menos, o conjunto dos cidadãos que se encontram na mesma situação, a "classe". Por: José Luís S. Curado.
A ditadura judicial
por Francisco Proença de Carvalho, em 28.01.09
"Ao contrário de muitos, penso que mais perigoso do que o poder político interferir no poder judicial, são os órgãos judiciais fazerem política. A razão é simples: os políticos nós elegemos, censuramos nas urnas, podemos criticar abertamente. Um político corrupto, desonesto ou incompetente, mais tarde ou mais cedo, acaba, pelo menos, julgado pelo povo. Relativamente aos agentes judiciais nada disso acontece… ...Ver Mais
Se a justiça conta com tantas ajudas e erra tanto.... com mais esta manobra vai ser uma justiça á brasileira...Mas afinal que andam a fazer os políticos ?
A detenção e o espetáculo mediaticamente encenado constituíram um abuso. A prisão preventiva foi usada para fins estranhos à lei – para humilhar, para despersonalizar para investigar.
Eu sinto-me envergonhado por titulares de Orgãos de Soberania do Estado, ameaçarem greve às suas indeclináveis funções.
O sindicalismo aplicado aos ilustres Juízes não faz qualquer sentido.
Aliás a percepção negativa que decorre de uma ameaça ou acto grevista dos Juízes, é muito má para a imagem que todos nós cidadãos desejamos seja a dos Juízes perante a sociedade.
Na escala de valores e ordenamento do Estado de Direito, um Juiz é mais importante e decisivo que um militar ou alguém a quem legitimamente seja confiada uma arma para a salvaguarda da Paz da Nação e da segurança dos cidadãos e a estes e muito bem não lhes é permitido greves.
A própria natureza da greve, etapa final de um processo reivindicatico/laboral, a ser exercida, honra o trabalhador em geral, mas deslustra o Magistrado em particular.
Mas poderia eu , ou alguém , esperar que Passos Coelho na sua vazia ,frenética e demagógica oposição não se posicionasse já, mesmo antes do acontecimento se verificar, para colher os amargos louros de um acto que em nada fortalecerá a Democracia.Por: Cor. Sousa Castro.
A PASSAGEM DO RUBICÃO.
Pela primeira vez, na História da III República a Ordem Constitucional Democrática é posta em xeque,
E por quem ?
Exatamente por aqueles que são os seus guardiões em primeira e última instância , aqueles que constituem o corpo da magistratura e encarnam o Poder Judicial.
Ao paralisarem, total ou parcialmente os tribunais, os magistrados ofendem o regular funcionamento das Instituições Democráticas e colocam o Presidente da República perante as suas responsabilidades supremas de defender o Estado de Direito contra um atropelo desta grandeza.
Terá por isso que agir.
A convocação do Conselho de Estado e a exigência ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a Legalidade de um acto destes são os requisitos mínimos para que a credibilidade do PR não seja afectada e para sabermos se devemos ou não começar a pensar em Tribunais Populares adhoc para substituirem os Tribunais que no futuro se demitem das suas funções.
A data escolhida para a ilegitima paralização, configura ainda um desprezo inqualificável pela dignidade do voto popular, pois é feita com intuito deliberado de prejudicar o apuramento dos resultados das eleições de 1 de Outubro. Cor: Rodrigo Sousa Castro.
Aos sindicalistas da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)
Em 2012 a ASJP fez queixa ao Ministério Público, na 9.ª secção do DIAP de Lisboa, de todo o 2.º Governo de José Sócrates, cerca de 80 cidadãos, entre ministros, secretários de Estado e chefes de gabinete, para averiguação de eventual uso indevido de cartões de crédito. Faria parte da agenda política?
Não sei se o sindicato dos estivadores, merecedor de mais consideração do que a bizarra associação sindical de titulares de um órgão de soberania, lograria que as investigações fossem levadas a cabo pelo MP, durante seis anos, mas é relevante zelar pela aplicação de dinheiros públicos. Lá isso é.
No entanto, a delação de Sucelências parece um ato de vingança da direção da singular Associação por ter anteriormente acompanhado exigências remuneratórias de ameaças.
Certamente, sem cobertura mediática e ao arrepio dos objetivos estatutários, Sucelências não terão deixado de fazer queixa dos corruptos dos submarinos, dos beneficiários dos 6 milhões de euros da burla da Tecnoforma, cuja devolução a UE reclama, do abate dos sobreiros que envolveram ex-ministros da Agricultura, do Ambiente e do Turismo, respetivamente Costa Neves (PSD), Nobre Guedes e Telmo Correia (CDS) autorizando o abate de 2500 árvores protegidas na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente.
Certamente, a ASJP não deixou passar sem delação, após a falência do BPN, a suspeita aquisição das vivendas de um condomínio de luxo da Praia da Coelha, e os negócios de ações da SLN (não cotadas em bolsa) pedindo ao MP que averiguasse quem, como e com que meios de pagamento as transacionaram. Igualmente se adivinha a preocupação sobre o crédito malparado da CGD, BES e BANIF, e sobre os depósitos, em numerário, nas contas do CDS/PP.
Terá sido o fracasso das investigações a milhares de milhões de euros que delapidaram a economia nacional que levou Vocências, direção da ASJP, a pedir ao MP que exigisse a «remessa da identificação de todos os cartões de crédito e respetivos titulares membros dos gabinetes ministeriais, desde 2007 até 2013»?
Desta vez, Vocências tiveram êxito, embora obrigando o MP a árduas investigações, de 6 anos. Caçaram dois secretários de Estado, um deles, o mediático José Magalhães, que se apropriou de 421,74 € para uso pessoal, na compra de livros.
O problema de Vocências é o facto de apenas ser conhecida a sanha contra um Governo, ignorando-se as preocupações nos casos supracitados e outros. Assim, arriscam-se a ser vistos, não como juízes, que também são, mas como rancorosos sindicalistas atolados na vertigem política e na defesa de interesses corporativos.
A atitude Vocências é perniciosa para o poder judicial e para a democracia, injusta para juízes isentos, que não se deixam partidarizar e não se reveem na delação politizada da ASJP.
Apostilas:
1 – Glossário: Sucências (abrev. de Suas Excelências); Vocências (abrev. de Vossas Excelências.
2 – A minha admiração e respeito pelos juízes é diretamente proporcional ao desprezo pela ASJP. Por: Carlos Esperança.
OPINIÃO
Os juízes não têm direito à greve
Os juízes não são empregados do Estado. Eles são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir. 9 de Junho de 2017, 6:30
1. Os tribunais são órgãos de soberania, a par do Presidente da República, da Assembleia da República e do Governo (art. 110.º da Constituição); compete-lhes administrar a justiça em nome do povo (art. 202.º); são independentes e apenas sujeitos à lei (art. 203.º).
PUB
Por isso, os juízes são inamovíveis (art. 216.º, n.º 1), cabendo a sua nomeação, a sua colocação, a sua transferência e a sua promoção ao Conselho Superior da Magistratura e, quanto aos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, a órgão análogo (art. 217.º, n.ºs 1 e 2) — um e outro órgão integrando juízes, em composição quase paritária (art. 218.º). Nem os juízes podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei (art. 216.º, n.º 2).
2. Um estatuto como este implica, em contrapartida, quer deveres quer restrições de alguns direitos. É certo que o art. 18.º, n.º 2 parece consentir apenas as restrições a direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição e o art. 270.º apenas se refere aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo e aos agentes dos serviços e das forças de segurança. Todavia, ao lado destas restrições, explícitas, existem restrições implícitas, fundadas em princípios (e não já em regras) constitucionais e derivadas da necessidade de preservar “outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos”, conforme acrescenta o mesmo art. 18.º, n.º 2. Para lá da hipótese de colisão de direitos — liberdade de expressão e direito ao bom nome e reputação, iniciativa económica e direito ao ambiente, etc. —, deparam-se situações em que são imperativos institucionais que reclamam restrições — como sucede, precisamente, com as dos juízes, dos magistrados do Ministério Público, dos diplomatas ou dos dirigentes superiores da Administração.
Ninguém contesta que um juiz, tal como um militar, não possa estar inscrito num partido político ou, pelo menos, desenvolver uma atividade política pública; ou que esteja limitado nos seus direitos de expressão e de manifestação tanto no plano político como no plano da sua atividade jurisdicional. E as leis ordinárias vão, como não podia deixar de ser, neste sentido.
3. Escusado deveria ser lembrar que os juízes não são trabalhadores subordinados. Não se acham em qualquer situação aproximável da dos trabalhadores das empresas privadas ou da Administração Pública. Investidos na titularidade de órgãos de soberania, encontram-se perante o Estado numa relação de identificação. Não são empregados do Estado. Eles são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir.
Nem a sua independência se confunde com a inerente às profissões livres ou profissões cujo exercício implica a autonomia individual e coletiva derivada do domínio de uma ciência ou técnica especialmente elevada. Aqui, a liberdade para determinar o modo e o conteúdo do ato profissional tanto pode caber no âmbito de profissões liberais ou de trabalho independente como desenvolver-se em regime de trabalho subordinado; há sempre liberdade de escolha de meios, nem sempre liberdade de escolha de resultados.
A magistratura judicial implica também o domínio muito qualificado de uma ciência, a ciência jurídica. Mas nela, a par da liberdade de escolha de meios, há liberdade de escolha de resultados. Porque se trata de dizer o Direito (ou porque a causa da atividade dos tribunais é a realização do Direito), nenhuma injunção concreta pode recair sobre os juízes e a própria obrigação de acatamento das decisões dos tribunais superiores decorre do sentido da função e no interior do sistema judiciário.
A independência dos profissionais liberais é meramente técnica. A dos juízes assume um alcance político (na aceção lata do termo), é uma independência de poder.
4. Muito em especial, um direito à greve dos juízes, fosse qual fosse o motivo invocado para o exercer, contenderia com a ligação estrutural incindível dos magistrados aos tribunais e ao Estado. Ainda que fossem alegadas questões de cunho remuneratório, não seria um conflito jurídico laboral; seria um conflito atinente ao exercício da função legislativa ou da função administrativa nos seus reflexos sobre a situação dos juízes. Não seria um conflito entre trabalhadores e empregadores (que não são nem o Parlamento nem o Governo); seria um conflito entre poderes do Estado.
5. Objetar-se-á que os juízes, ao invés do Presidente da República, dos deputados e dos ministros, seguem uma carreira com progressão ao longo da vida e constituem um corpo profissional permanente. E há autores que, de certo modo, até desdobram o seu estatuto em duas faces: a de titulares de cargos públicos e a de trabalhadores. Este dualismo não assenta, no entanto, em suficiente base de sustentação.
Que haja uma carreira profissional, sem dúvida (nem se vê como pudesse ser doutra sorte em país de sistema romano-germânico); só que carreira singular e irredutível a qualquer outra. Que se esteja diante de uma carreira profissional, sem dúvida; só que carreira na qual o poder disciplinar é um poder de exercício participado pelos próprios e em que as classificações atendem a rigorosos critérios intelectuais, sem tocarem, minimamente, no conteúdo decisório dos arestos emitidos (cfr. art. 34.º do estatuto dos magistrados judiciais).
E, que não sejam os juízes a determinar as condições materiais do exercício da sua atividade, isso tão pouco os menoriza em confronto com o Presidente da República, os deputados e os ministros. Em qualquer caso, é a lei dimanada do Parlamento, assembleia representativa de todos os portugueses (art. 147.º da Constituição) e baseada no sufrágio universal (arts. 10.º, n.º 1 e 113.º, n.º 1), que prescreve as regras remuneratórias relativas a uns e outros.
6. Como quer que seja, admitindo mesmo sem conceder que os juízes tivessem um duplo enquadramento estatutário, tão pouco tal implicaria a necessidade de se lhes reconhecer um direito à greve.
Basta pensar em categorias profissionais em que esse direito é, pura e simplesmente, inconcebível: os militares e agentes militarizados em serviço efetivo, tão inconcebível que o legislador constitucional não sentiu necessidade de o explicitar no art. 270.º. E basta pensar nos agentes das forças de segurança, que, desde 2001, alcançaram o direito de associação sindical e a quem foi recusado, de forma terminante, o direito à greve (art. 270.º, in fine).
Quer dizer: ainda que os juízes pudessem ser configurados também como trabalhadores do Estado, nem daí fluiria, como corolário forçoso, que pudessem pretender ter o direito à greve; nem se compreenderia que os agentes das forças de segurança, que executam as decisões dos juízes, não gozassem de direito à greve e dele gozassem os juízes.
Mas, porque nenhum preceito constitucional exclui a greve por parte dos juízes, não poderiam eles invocar esse direito em nome do princípio de liberdade? Ou, doutra ótica, não poderia a lei ordinária consigná-lo e consigná-lo como verdadeiro direito fundamental ao abrigo de cláusula aberta do art. 16.º, n.º 1? Não, o princípio de liberdade vale para as pessoas enquanto particulares ou enquanto membros da comunidade; não para os titulares de órgãos do poder. E uma lei que concedesse aos juízes o direito à greve seria — justamente por causa disso — inconstitucional.
7. Não está tanto em causa saber se os juízes preferem revestir-se da qualidade de funcionários (como aconteceu, na prática, frente à Constituição de 1933), ou da qualidade de titulares de órgãos de soberania (como resulta da atual Constituição democrática), ou se almejam por acumular as duas qualidades e os respetivos benefícios quanto saber se o Estado vai subsistir como unidade de poder e de serviço ou se vai fragmentar-se em estratos corporativos.
Nem está tanto em causa uma questão de solidariedade institucional quanto uma questão de identidade do Estado de Direito democrático; nem tanto uma questão de respeito entre titulares de órgãos de soberania quanto de respeito pelos cidadãos, razão de ser do sistema judiciário. Uma greve dos juízes traria o risco de deslegitimar a tarefa essencial do Estado de administração da justiça e, desde logo, de deslegitimar os juízes perante a comunidade. Por: Jorge Miranda, Constitucionalista.
Só para reflexão, de memória:
- Vara condenado a 5 anos de prisão EFETIVA por tráfico de influências - recebeu uns robalos e umas garrafas...
- Senhor X condenado, após recurso do MP, a 1 ano de prisão efetiva por roubo de 23 € de chocolates num supermercado;
- Senhor Y condenado a 6 meses de prisão com pena suspensa por ter agredido a mulher com uma "moca" com pregos;
- Senhor Salgado a aguardar o que quer que seja em casa por ter destruído um banco que nos obrigou a todos a pagar mais de 9 MIL MILHÕES DE EUROS;
- Senhor Oliveira e Costa perdoado porque está velho e não tem rendimentos (passou o património para a filha, a mulher, de quem oportunamente se divorciou) e nos vai obrigou a todos a pagar 7 MIL MILHÕES DE EUROS pelo buraco do BPN;
Etc; etc; etc;.
- Senhor Duarte Lima em casa, condenado em primeira instância por homicídio, por ter roubado 5 M€ à herança de Tomé Feteira, por ter reoubado o BPN em 40 M€ com um terreno e, Oeiras,
A sério, o problema é o Vara? Até nem gosto do Vara mas um tipo que consegue apanhar 5 anos por uma caixa de peixe, por contraponto com os tubarões que aí andam em liberdade, merece toda a minha simpatia. Por: MAC
Estou a pensar....:(
Que.....
Não temos quem nos defenda......:(
"Em AbriL, a PJ recebeu uma denuncia anonima.....
Com uma lista de civis, que trabalhavam no polígono militar de Tancos e que estariam alegadamente envolvidos em tráfego de armas para o exterior....
A denuncia vinha acompanhada com os nº de telemóveis dos nomes dos denunciados....
O ministério publico de Lisboa, onde finalmente, depois de saltitar, a denúncia parou, pediu autorização ao juiz Ivo Rosa, para fazer escutas aos nomes, da denuncia.....
Mas, o juiz NÃO AUTORIZOU AS ESCUTAS!! :(
E o ministério público NÃO RECORREU DESTE DESPACHO DO JUIZ IVO ROSA!!"" :(
REALMENTE O PODER JUDICIAL ....NUNCA FOI BEM VISTO...DESDE O SEU INICIO.... DEPOIS DO ABSOLUTISMO....E NUNCA FIZERAM PARA SEREM CREDÍVEIS...!!! :). Por: Silvina Marques.
O PODER JUDICIAL, A MAIS ODIENTA DITADURA.
Depois do Absolutismo....no Iluminismo, através dos filósofos franceses, Montesquieu e Roussou, formulou-se a separação de poderes, que consistiu na separação dos mesmos, do estado absoluto, em 3 domínios: o poder Legislativo, o Executivo e o Judicial....mas, centralizando o Executivo e o Legislativo e não reconhecendo importância ao poder judicial!! Ora a "VINGANÇA" tinha que acontecer...neste momento é quem manda... e nem é fiscalizado pelo poder Administrativo/Executivo, levando a grandes sofrimentos...e injustiças.....!! E nem o poder Legislativo cumpre a sua primorosa função!! :(
"A justiça é um poder não eleito. Arruina carreiras políticas a vida de pessoas e derruba governos. É hoje a maior ameaça da Democracia. A justiça é temida em particular pelos políticos e em geral pelos partidos. Substituiu-se em grande medida às polícias políticas. A justiça é temida, mas não é respeitada. Por:Toni."
O que quer dizer delação premiada e que pode acontecer muitas das vezes é isto:
"Ou dizes o que eu quero que digas ou vais preso. E a tua mulher também. E os teus filhos vão para uma instituição."É o princípio da ditadura." (frase de Sofia Grabina).
O que quer dizer delação premiada e que pode acontecer muitas das vezes é isto:
"Ou dizes o que eu quero que digas ou vais preso. E a tua mulher também. E os teus filhos vão para uma instituição."É o princípio da ditadura." (frase de Sofia Grabina).
Deixem-se de Tretas. Pena de Morte, Prisão Preventiva , Tortura e Delação Premiada vulgo (BUFARIA) é retrocesso civilizacional e fazem lembrar a INQUISIÇÃO e a PIDE. Tudo o mais é conversa de chacha.
"Veja-se o exemplo da prisão preventiva, que de exceção passou a normal. Depois disso a tortura física está a um passo , porque a psicológica já existe e não tarda que venham invocar a pena de Morte, porque já introduziram a suspeição permanente que não é coisa pequena e arruina a vida de pessoas. Por: Toni."
"Veja-se o exemplo da prisão preventiva, que de exceção passou a normal. Depois disso a tortura física está a um passo , porque a psicológica já existe e não tarda que venham invocar a pena de Morte, porque já introduziram a suspeição permanente que não é coisa pequena e arruina a vida de pessoas. Por: Toni."
"Durante mais de 18 séculos convivemos com a tortura. Agora, vamos passar a conviver com a compra da traição, por parte de um criminoso, que quer comprar um estatuto de preferência.
Na opinião que sou capaz de expressar, o Estado que assim agir, não é um Estado, nem uma República, nem mesmo um bando de criminosos. É, isso sim, uma choldra, uma indignidade, uma realidade odienta e uma prática que torna os investigadores tão criminosos como os investigados.
Por: Nuno Godinho de Matos "
Por: Nuno Godinho de Matos "
Delação premiada pode violar Convenção Europeia dos Direitos HumanosQuem o diz é o gabinete da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que defende que o regime existente no Brasil não têm correspondência “nos princípios estruturantes do processo penal nacional”.Por: MARIANA OLIVEIRA/P/ 8 de Outubro de 2016, 20:29.
E é isto que tem de mudar em Portugal.
A ditadura judicial
"Ao contrário de muitos, penso que mais perigoso do que o poder político interferir no poder judicial, são os órgãos judiciais fazerem política. A razão é simples: os políticos nós elegemos, censuramos nas urnas, podemos criticar abertamente. Um político corrupto, desonesto ou incompetente, mais tarde ou mais cedo, acaba, pelo menos, julgado pelo povo. Relativamente aos agentes judiciais nada disso acontece… Em Portugal, sob o pretexto da total independência, temos um sistema judicial profundamente anti-democrático. Somos obrigados a partir do princípio que todos os políticos são uns malandros e, em contraposição, todos os senhores procuradores e juízes são uns santos. Mas se não forem? Quem os julga? Quem os fiscaliza? Obviamente, nem todos os políticos são uns malandros e, infelizmente, nem todos os agentes da justiça são uns santos…
Nunca entendi aquelas pessoas que dizem: “confio na Justiça!”. Confiam em quem? Na balança? Eu não confio na Justiça… Confio em algumas pessoas, mas desconfio profundamente de outras, que mais do que fazer Justiça, adoram protagonizar grandes enredos políticos, mas sem se submeterem ao jogo democrático…
Numa verdadeira Democracia, é inaceitável que exista um poder tão importante como o judicial, que esteja totalmente à margem da fiscalização popular."
Por Francisco Proença de Carvalho/Advogado
(...) "Tu (jovem) achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?
Engana-te! O direito é feito com a carne do povo!
Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas ...
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!" (...)
"A procuradora definiu uma nova forma de fazer justiça: condenar sem ser tribunal e construir teses sem apresentar provas. O Ministério Público cospe no Estado de direito e tabloidiza a Justiça." ... (Pedro Marques Lopes)
Ser juiz
"Os magistrados judiciais não são uma classe, são simplesmente cidadãos investidos no poder de julgar, que exercem nos tribunais, cujo conjunto constitui o poder judicial.
Se o poder judicial é intocável por definição, é uma trave mestra na Constituição, a condição de magistrado apenas se pode entender no contexto do tribunal. Fora dele, o juiz não existe, é um cidadão não intocável, a menos que seja "tocado" por causa do exercício da sua função. Para a proteger - e apenas para isso! - ele tem um certo número de direitos e, necessariamente, os correspondentes deveres.
Entendo que um juiz que não compreenda isso não tem condições para ser juiz, devendo ser excluído da titularidade desses direitos, que não se destinam a servir a sua pessoa nem, muito menos, o conjunto dos cidadãos que se encontram na mesma situação, a "classe". Por: José Luís S. Curado.
A ditadura judicial
por Francisco Proença de Carvalho, em 28.01.09
"Ao contrário de muitos, penso que mais perigoso do que o poder político interferir no poder judicial, são os órgãos judiciais fazerem política. A razão é simples: os políticos nós elegemos, censuramos nas urnas, podemos criticar abertamente. Um político corrupto, desonesto ou incompetente, mais tarde ou mais cedo, acaba, pelo menos, julgado pelo povo. Relativamente aos agentes judiciais nada disso acontece… ...Ver Mais
Se a justiça conta com tantas ajudas e erra tanto.... com mais esta manobra vai ser uma justiça á brasileira...Mas afinal que andam a fazer os políticos ?
A detenção e o espetáculo mediaticamente encenado constituíram um abuso. A prisão preventiva foi usada para fins estranhos à lei – para humilhar, para despersonalizar para investigar.
O sindicalismo aplicado aos ilustres Juízes não faz qualquer sentido.
Aliás a percepção negativa que decorre de uma ameaça ou acto grevista dos Juízes, é muito má para a imagem que todos nós cidadãos desejamos seja a dos Juízes perante a sociedade.
Na escala de valores e ordenamento do Estado de Direito, um Juiz é mais importante e decisivo que um militar ou alguém a quem legitimamente seja confiada uma arma para a salvaguarda da Paz da Nação e da segurança dos cidadãos e a estes e muito bem não lhes é permitido greves.
A própria natureza da greve, etapa final de um processo reivindicatico/laboral, a ser exercida, honra o trabalhador em geral, mas deslustra o Magistrado em particular.
Mas poderia eu , ou alguém , esperar que Passos Coelho na sua vazia ,frenética e demagógica oposição não se posicionasse já, mesmo antes do acontecimento se verificar, para colher os amargos louros de um acto que em nada fortalecerá a Democracia.Por: Cor. Sousa Castro.
A PASSAGEM DO RUBICÃO.
Pela primeira vez, na História da III República a Ordem Constitucional Democrática é posta em xeque,
E por quem ?
Exatamente por aqueles que são os seus guardiões em primeira e última instância , aqueles que constituem o corpo da magistratura e encarnam o Poder Judicial.
Ao paralisarem, total ou parcialmente os tribunais, os magistrados ofendem o regular funcionamento das Instituições Democráticas e colocam o Presidente da República perante as suas responsabilidades supremas de defender o Estado de Direito contra um atropelo desta grandeza.
Terá por isso que agir.
A convocação do Conselho de Estado e a exigência ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a Legalidade de um acto destes são os requisitos mínimos para que a credibilidade do PR não seja afectada e para sabermos se devemos ou não começar a pensar em Tribunais Populares adhoc para substituirem os Tribunais que no futuro se demitem das suas funções.
A data escolhida para a ilegitima paralização, configura ainda um desprezo inqualificável pela dignidade do voto popular, pois é feita com intuito deliberado de prejudicar o apuramento dos resultados das eleições de 1 de Outubro. Cor: Rodrigo Sousa Castro.
Aos sindicalistas da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)
Em 2012 a ASJP fez queixa ao Ministério Público, na 9.ª secção do DIAP de Lisboa, de todo o 2.º Governo de José Sócrates, cerca de 80 cidadãos, entre ministros, secretários de Estado e chefes de gabinete, para averiguação de eventual uso indevido de cartões de crédito. Faria parte da agenda política?
Não sei se o sindicato dos estivadores, merecedor de mais consideração do que a bizarra associação sindical de titulares de um órgão de soberania, lograria que as investigações fossem levadas a cabo pelo MP, durante seis anos, mas é relevante zelar pela aplicação de dinheiros públicos. Lá isso é.
No entanto, a delação de Sucelências parece um ato de vingança da direção da singular Associação por ter anteriormente acompanhado exigências remuneratórias de ameaças.
Certamente, sem cobertura mediática e ao arrepio dos objetivos estatutários, Sucelências não terão deixado de fazer queixa dos corruptos dos submarinos, dos beneficiários dos 6 milhões de euros da burla da Tecnoforma, cuja devolução a UE reclama, do abate dos sobreiros que envolveram ex-ministros da Agricultura, do Ambiente e do Turismo, respetivamente Costa Neves (PSD), Nobre Guedes e Telmo Correia (CDS) autorizando o abate de 2500 árvores protegidas na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente.
Certamente, a ASJP não deixou passar sem delação, após a falência do BPN, a suspeita aquisição das vivendas de um condomínio de luxo da Praia da Coelha, e os negócios de ações da SLN (não cotadas em bolsa) pedindo ao MP que averiguasse quem, como e com que meios de pagamento as transacionaram. Igualmente se adivinha a preocupação sobre o crédito malparado da CGD, BES e BANIF, e sobre os depósitos, em numerário, nas contas do CDS/PP.
Terá sido o fracasso das investigações a milhares de milhões de euros que delapidaram a economia nacional que levou Vocências, direção da ASJP, a pedir ao MP que exigisse a «remessa da identificação de todos os cartões de crédito e respetivos titulares membros dos gabinetes ministeriais, desde 2007 até 2013»?
Desta vez, Vocências tiveram êxito, embora obrigando o MP a árduas investigações, de 6 anos. Caçaram dois secretários de Estado, um deles, o mediático José Magalhães, que se apropriou de 421,74 € para uso pessoal, na compra de livros.
O problema de Vocências é o facto de apenas ser conhecida a sanha contra um Governo, ignorando-se as preocupações nos casos supracitados e outros. Assim, arriscam-se a ser vistos, não como juízes, que também são, mas como rancorosos sindicalistas atolados na vertigem política e na defesa de interesses corporativos.
A atitude Vocências é perniciosa para o poder judicial e para a democracia, injusta para juízes isentos, que não se deixam partidarizar e não se reveem na delação politizada da ASJP.
Apostilas:
1 – Glossário: Sucências (abrev. de Suas Excelências); Vocências (abrev. de Vossas Excelências.
2 – A minha admiração e respeito pelos juízes é diretamente proporcional ao desprezo pela ASJP. Por: Carlos Esperança.
OPINIÃO
Os juízes não têm direito à greve
Os juízes não são empregados do Estado. Eles são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir. 9 de Junho de 2017, 6:30
1. Os tribunais são órgãos de soberania, a par do Presidente da República, da Assembleia da República e do Governo (art. 110.º da Constituição); compete-lhes administrar a justiça em nome do povo (art. 202.º); são independentes e apenas sujeitos à lei (art. 203.º).
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Por isso, os juízes são inamovíveis (art. 216.º, n.º 1), cabendo a sua nomeação, a sua colocação, a sua transferência e a sua promoção ao Conselho Superior da Magistratura e, quanto aos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, a órgão análogo (art. 217.º, n.ºs 1 e 2) — um e outro órgão integrando juízes, em composição quase paritária (art. 218.º). Nem os juízes podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei (art. 216.º, n.º 2).
2. Um estatuto como este implica, em contrapartida, quer deveres quer restrições de alguns direitos. É certo que o art. 18.º, n.º 2 parece consentir apenas as restrições a direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição e o art. 270.º apenas se refere aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo e aos agentes dos serviços e das forças de segurança. Todavia, ao lado destas restrições, explícitas, existem restrições implícitas, fundadas em princípios (e não já em regras) constitucionais e derivadas da necessidade de preservar “outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos”, conforme acrescenta o mesmo art. 18.º, n.º 2. Para lá da hipótese de colisão de direitos — liberdade de expressão e direito ao bom nome e reputação, iniciativa económica e direito ao ambiente, etc. —, deparam-se situações em que são imperativos institucionais que reclamam restrições — como sucede, precisamente, com as dos juízes, dos magistrados do Ministério Público, dos diplomatas ou dos dirigentes superiores da Administração.
Ninguém contesta que um juiz, tal como um militar, não possa estar inscrito num partido político ou, pelo menos, desenvolver uma atividade política pública; ou que esteja limitado nos seus direitos de expressão e de manifestação tanto no plano político como no plano da sua atividade jurisdicional. E as leis ordinárias vão, como não podia deixar de ser, neste sentido.
3. Escusado deveria ser lembrar que os juízes não são trabalhadores subordinados. Não se acham em qualquer situação aproximável da dos trabalhadores das empresas privadas ou da Administração Pública. Investidos na titularidade de órgãos de soberania, encontram-se perante o Estado numa relação de identificação. Não são empregados do Estado. Eles são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir.
Nem a sua independência se confunde com a inerente às profissões livres ou profissões cujo exercício implica a autonomia individual e coletiva derivada do domínio de uma ciência ou técnica especialmente elevada. Aqui, a liberdade para determinar o modo e o conteúdo do ato profissional tanto pode caber no âmbito de profissões liberais ou de trabalho independente como desenvolver-se em regime de trabalho subordinado; há sempre liberdade de escolha de meios, nem sempre liberdade de escolha de resultados.
A magistratura judicial implica também o domínio muito qualificado de uma ciência, a ciência jurídica. Mas nela, a par da liberdade de escolha de meios, há liberdade de escolha de resultados. Porque se trata de dizer o Direito (ou porque a causa da atividade dos tribunais é a realização do Direito), nenhuma injunção concreta pode recair sobre os juízes e a própria obrigação de acatamento das decisões dos tribunais superiores decorre do sentido da função e no interior do sistema judiciário.
A independência dos profissionais liberais é meramente técnica. A dos juízes assume um alcance político (na aceção lata do termo), é uma independência de poder.
4. Muito em especial, um direito à greve dos juízes, fosse qual fosse o motivo invocado para o exercer, contenderia com a ligação estrutural incindível dos magistrados aos tribunais e ao Estado. Ainda que fossem alegadas questões de cunho remuneratório, não seria um conflito jurídico laboral; seria um conflito atinente ao exercício da função legislativa ou da função administrativa nos seus reflexos sobre a situação dos juízes. Não seria um conflito entre trabalhadores e empregadores (que não são nem o Parlamento nem o Governo); seria um conflito entre poderes do Estado.
5. Objetar-se-á que os juízes, ao invés do Presidente da República, dos deputados e dos ministros, seguem uma carreira com progressão ao longo da vida e constituem um corpo profissional permanente. E há autores que, de certo modo, até desdobram o seu estatuto em duas faces: a de titulares de cargos públicos e a de trabalhadores. Este dualismo não assenta, no entanto, em suficiente base de sustentação.
Que haja uma carreira profissional, sem dúvida (nem se vê como pudesse ser doutra sorte em país de sistema romano-germânico); só que carreira singular e irredutível a qualquer outra. Que se esteja diante de uma carreira profissional, sem dúvida; só que carreira na qual o poder disciplinar é um poder de exercício participado pelos próprios e em que as classificações atendem a rigorosos critérios intelectuais, sem tocarem, minimamente, no conteúdo decisório dos arestos emitidos (cfr. art. 34.º do estatuto dos magistrados judiciais).
E, que não sejam os juízes a determinar as condições materiais do exercício da sua atividade, isso tão pouco os menoriza em confronto com o Presidente da República, os deputados e os ministros. Em qualquer caso, é a lei dimanada do Parlamento, assembleia representativa de todos os portugueses (art. 147.º da Constituição) e baseada no sufrágio universal (arts. 10.º, n.º 1 e 113.º, n.º 1), que prescreve as regras remuneratórias relativas a uns e outros.
6. Como quer que seja, admitindo mesmo sem conceder que os juízes tivessem um duplo enquadramento estatutário, tão pouco tal implicaria a necessidade de se lhes reconhecer um direito à greve.
Basta pensar em categorias profissionais em que esse direito é, pura e simplesmente, inconcebível: os militares e agentes militarizados em serviço efetivo, tão inconcebível que o legislador constitucional não sentiu necessidade de o explicitar no art. 270.º. E basta pensar nos agentes das forças de segurança, que, desde 2001, alcançaram o direito de associação sindical e a quem foi recusado, de forma terminante, o direito à greve (art. 270.º, in fine).
Quer dizer: ainda que os juízes pudessem ser configurados também como trabalhadores do Estado, nem daí fluiria, como corolário forçoso, que pudessem pretender ter o direito à greve; nem se compreenderia que os agentes das forças de segurança, que executam as decisões dos juízes, não gozassem de direito à greve e dele gozassem os juízes.
Mas, porque nenhum preceito constitucional exclui a greve por parte dos juízes, não poderiam eles invocar esse direito em nome do princípio de liberdade? Ou, doutra ótica, não poderia a lei ordinária consigná-lo e consigná-lo como verdadeiro direito fundamental ao abrigo de cláusula aberta do art. 16.º, n.º 1? Não, o princípio de liberdade vale para as pessoas enquanto particulares ou enquanto membros da comunidade; não para os titulares de órgãos do poder. E uma lei que concedesse aos juízes o direito à greve seria — justamente por causa disso — inconstitucional.
7. Não está tanto em causa saber se os juízes preferem revestir-se da qualidade de funcionários (como aconteceu, na prática, frente à Constituição de 1933), ou da qualidade de titulares de órgãos de soberania (como resulta da atual Constituição democrática), ou se almejam por acumular as duas qualidades e os respetivos benefícios quanto saber se o Estado vai subsistir como unidade de poder e de serviço ou se vai fragmentar-se em estratos corporativos.
Nem está tanto em causa uma questão de solidariedade institucional quanto uma questão de identidade do Estado de Direito democrático; nem tanto uma questão de respeito entre titulares de órgãos de soberania quanto de respeito pelos cidadãos, razão de ser do sistema judiciário. Uma greve dos juízes traria o risco de deslegitimar a tarefa essencial do Estado de administração da justiça e, desde logo, de deslegitimar os juízes perante a comunidade. Por: Jorge Miranda, Constitucionalista.
Só para reflexão, de memória:
- Vara condenado a 5 anos de prisão EFETIVA por tráfico de influências - recebeu uns robalos e umas garrafas...
- Senhor X condenado, após recurso do MP, a 1 ano de prisão efetiva por roubo de 23 € de chocolates num supermercado;
- Senhor Y condenado a 6 meses de prisão com pena suspensa por ter agredido a mulher com uma "moca" com pregos;
- Senhor Salgado a aguardar o que quer que seja em casa por ter destruído um banco que nos obrigou a todos a pagar mais de 9 MIL MILHÕES DE EUROS;
- Senhor Oliveira e Costa perdoado porque está velho e não tem rendimentos (passou o património para a filha, a mulher, de quem oportunamente se divorciou) e nos vai obrigou a todos a pagar 7 MIL MILHÕES DE EUROS pelo buraco do BPN;
Etc; etc; etc;.
- Senhor Duarte Lima em casa, condenado em primeira instância por homicídio, por ter roubado 5 M€ à herança de Tomé Feteira, por ter reoubado o BPN em 40 M€ com um terreno e, Oeiras,
A sério, o problema é o Vara? Até nem gosto do Vara mas um tipo que consegue apanhar 5 anos por uma caixa de peixe, por contraponto com os tubarões que aí andam em liberdade, merece toda a minha simpatia. Por: MAC
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